Projeto de Lei propõe uso de sobras orçamentárias na segurança de escolas públicas
Estados, Distrito Federal e municípios que realizarem a transferência dos recursos serão obrigados a comprovar sua execução no respectivo relatório anual de gestão
O Projeto de Lei 2031/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, autoriza estados e municípios a aplicarem em ações de segurança de escolas públicas os recursos repassados pelo Ministério da Educação que não foram utilizados.
De acordo com a proposta, apenas a parte dos recursos que não está comprometida com outras obrigações e que seria devolvida ao Tesouro Nacional poderá ser reaplicada em ações de segurança. Estados, Distrito Federal e municípios que realizarem a transferência dos recursos serão obrigados a comprovar sua execução no respectivo relatório anual de gestão.
O acompanhamento e o controle social da aplicação dos recursos serão realizados pelos conselhos de gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A autora do projeto, a deputada Yandra Moura (União-SE), argumenta que as regras dos processos públicos de compra e contratação muitas vezes se tornam um obstáculo para a execução orçamentária e financeira de estados e municípios. Segundo ela, o resultado é que os saldos acabam ficando “empoçados” nas contas dos entes federados, sem a devida aplicação na política pública referenciada. Em muitos casos, esses recursos são devolvidos ao Tesouro Nacional por não terem sido utilizados dentro dos prazos e requisitos exigidos.
A proposta visa, portanto, a otimização do uso de recursos públicos, direcionando-os para a melhoria da segurança nas escolas públicas do país.