Cartório se recusa a registrar criança com duas mães em Sobral, e mulheres comprovam direito na Justiça do Ceará

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Duas mulheres, unidas pelo matrimônio desde 2018, enfrentaram um desafio quando tiveram o primeiro filho em 2021 por meio de inseminação caseira. O Cartório de Registro Civil da cidade de Sobral, no Ceará, recusou-se a incluir os nomes de ambas na certidão de nascimento da criança. No entanto, a luta pela dupla maternidade não foi em vão.

Em dezembro de 2023, a sentença judicial reconheceu oficialmente a dupla maternidade, permitindo que o menino tivesse seu registro civil ajustado para incluir ambas as mães. A Defensoria Pública em Sobral desempenhou um papel crucial ao ajudar a família a resolver essa questão.

O defensor Pedro Aurélio Ferreira Aragão, responsável pela ação, destacou que a dupla maternidade registral é um direito fundamental, mesmo em casos de inseminação artificial. Ele enfatizou que a composição da família pode variar, incluindo três mães, dois pais ou apenas duas mães, desde que essa configuração reflita a realidade vivida pela família.

O processo de reconhecimento de maternidade e paternidade começa no Cartório de Registro Civil. Se a família não conseguir resolver administrativamente, a busca por reconhecimento deve ser feita na Justiça. O requerente deve apresentar seus documentos pessoais e os da pessoa que será reconhecida. Além disso, um termo específico deve ser assinado pela mãe biológica (caso o filho tenha menos de 12 anos) ou pelo próprio filho reconhecido (se ele possuir mais de 12 anos).

É importante ressaltar que o reconhecimento de maternidade e paternidade pode ocorrer independentemente da presença de um pai ou mãe biológicos participativos na vida da criança. Esse direito também pode ser exercido na vida adulta, caso o filho assim decida. A decisão da Justiça do Ceará reforça a importância de reconhecer e proteger a diversidade das estruturas familiares.

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