Projeto propõe direito de cancelar ou remarcar passagens aéreas em caso de morte de parente próximo

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Se aprovada a medida valerá para o período de sete dias antes ou após a data originalmente agendada para a viagem

O Projeto de Lei 4346/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que as companhias aéreas que operam no território nacional sejam proibidas de cobrar pelo cancelamento ou remarcação de passagens quando o cliente alegar o falecimento de parentes até o 3º grau. Se aprovada medida valerá para o período de sete dias antes ou após a data originalmente agendada para a viagem.

São considerados parentes de 3º grau bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos. O deputado Abilio Brunini (PL-MT), autor do texto, argumenta que “Nesses momentos delicados, é fundamental que as companhias aéreas demonstrem sensibilidade e flexibilidade, permitindo que os passageiros adiem suas viagens sem qualquer ônus adicional”.

De acordo com a proposta, o passageiro deverá apresentar à companhia aérea uma cópia da certidão de óbito do parente falecido e comprovar o grau de parentesco. A companhia aérea deverá oferecer canais de atendimento para o recebimento dos documentos.

O cancelamento ou remarcação deverá ser efetuado em até 48 horas após a apresentação dos documentos. O passageiro poderá remarcar a passagem para um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento.

O projeto prevê penalidades para as companhias aéreas que não cumprirem a determinação, incluindo advertência por escrito na primeira infração, multa de valor estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na segunda infração, suspensão temporária de suas atividades por prazo determinado, também estabelecido pela Anac, na terceira infração, e cassação definitiva da licença de operação no Brasil na quarta infração.

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