Provedores de internet terão que denunciar abuso sexual infanto-juvenil, prevê projeto de lei

Foto: Ministério da Justiça
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A proposta visa combater esse tipo de crime, que muitas vezes ocorre no ambiente virtual e fica impune

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados quer obrigar os provedores de internet a notificar as autoridades sobre práticas aparentes ou iminentes de abuso sexual infanto-juvenil. A proposta visa combater esse tipo de crime, que muitas vezes ocorre no ambiente virtual e fica impune.

O Projeto de Lei 5956/23, de autoria do deputado licenciado Fred Costa (MG), exige que os provedores informem os dados pessoais, o endereço eletrônico, o protocolo de internet (IP) e o localizador uniforme de recursos (URL) do indivíduo envolvido em situações de abuso sexual infanto-juvenil. Também deverão ser informados a data e horário da disponibilização, do acesso, da transmissão e recebimento, ou do momento que os dados foram identificados pelo provedor, bem como a localização geográfica tanto do indivíduo quanto do website.

O projeto determina que a busca de fatos ou circunstâncias relativos a abuso sexual infanto-juvenil devem ocorrer a partir de metadados de tráfego, protegendo o sigilo dos usuários da internet. Segundo o deputado, já existe tecnologia que permite analisar o tráfego de dados nas redes sem comprometer o sigilo desses dados.

O deputado afirma que, se por um lado há a necessária privacidade dos indivíduos, por outro é “inerente ao provedor de internet parte da responsabilidade pelas oportunidades que cria”. “Praticamente impossível imaginar um valor maior a ser resguardado do que a integridade física e emocional de nossas crianças e adolescentes”, conclui.

O projeto de lei ainda precisa ser analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

A matéria explica o objetivo e o conteúdo do projeto de lei, bem como o seu autor e o seu andamento na Câmara dos Deputados. A matéria tem um título e um subtítulo que resumem o conteúdo e chamam a atenção do leitor. A matéria segue as normas da língua portuguesa e do jornalismo.

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