Prazo para declaração anual de faturamento do MEI termina 31/5

Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil
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O documento é obrigatório e deve informar os ganhos obtidos com vendas e prestações de serviços no período

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio para enviar à Receita Federal a declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2023. O documento é obrigatório e deve informar os ganhos obtidos com vendas e prestações de serviços no período.

O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil ou o valor proporcional ao mês de abertura da empresa. Caso contrário, o empreendedor pode perder o enquadramento como MEI e passar a ser considerado uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

A Receita Federal alerta para alguns erros comuns que podem comprometer a declaração, como misturar as receitas de comércio e serviço em um único campo, ou não informar a contratação de um funcionário. O MEI pode ter apenas um empregado, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta os MEI a preencherem a declaração com cuidado e atenção, pois uma declaração errada pode gerar consequências negativas, como a restrição ou cancelamento do CNPJ, o bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e a perda dos benefícios previdenciários.

A declaração deve ser feita mesmo que o MEI não tenha tido faturamento em 2023, ou que tenha encerrado as atividades como MEI. Nesses casos, o empreendedor deve informar o valor zero ou a data de baixa do CNPJ, respectivamente.

A declaração está disponível na página do Simples Nacional, no portal do empreendedor. O MEI que não entregar a declaração no prazo estará sujeito a uma multa de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.

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