Carga horária de trabalho para professor da rede pública em pós-graduação pode ter redução

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A proposta prevê a redução da carga horária de trabalho e o afastamento temporário dos docentes que estão na fase final de suas pesquisas

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados visa facilitar a formação continuada dos profissionais da educação pública que cursam mestrado e doutorado. A proposta prevê a redução da carga horária de trabalho e o afastamento temporário dos docentes que estão na fase final de suas pesquisas.

O objetivo é valorizar a qualificação dos professores e incentivar a produção científica na área da educação. Segundo o autor do projeto, o deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), a medida é necessária para garantir que os educadores possam se dedicar e se desenvolver com máximo proveito nos exigentes cursos de pós-graduação stricto sensu.

O projeto de lei 95/24 determina que os profissionais da educação pública em formação continuada em cursos de mestrado e doutorado tenham redução de, pelo menos, 20% da carga horária de sua jornada de trabalho no período efetivo das aulas. Além disso, a proposta prevê o afastamento integral de, no mínimo, quatro meses no período imediatamente anterior à defesa do produto final do curso, como dissertação ou tese.

A proposta altera a Lei 14.817/24, que detalha a obrigação do poder público de promover a formação continuada para os professores. Essa lei, por sua vez, regulamenta o que já estava previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios devem, em regime de colaboração, promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos professores da rede pública.

“Essa nova legislação é um avanço ao detalhar o que já era uma exigência da LDB”, avaliou o deputado Idilvan Alencar. “Porém, acreditamos que ainda pode ser aprimorada, no sentido de viabilizar que o professor tenha condições de se dedicar e se desenvolver com máximo proveito nos exigentes cursos de pós-graduação stricto sensu”, acrescentou.

O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal e, depois, para a sanção ou veto do presidente da República.1de10

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