Empresas poderão abater do IRPJ as contribuições à previdência dos empregados

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O projeto visa estender essa possibilidade para as empresas que adotam o lucro presumido como base de cálculo do IRPJ

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende ampliar o benefício fiscal para as empresas que oferecem planos de previdência complementar aos seus funcionários. Atualmente, apenas as empresas que optam pelo regime de tributação pelo lucro real podem deduzir do imposto de renda (IRPJ) o valor das contribuições previdenciárias. O Projeto de Lei 4695/23, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), visa estender essa possibilidade para as empresas que adotam o lucro presumido como base de cálculo do IRPJ.

O lucro presumido é uma forma simplificada de tributação, que dispensa a escrituração contábil e aplica uma alíquota fixa sobre uma receita bruta presumida. Segundo o autor do projeto, essa modalidade é adotada por cerca de 1,5 milhão de empresas no Brasil, principalmente de pequeno e médio porte. No entanto, a Lei 9.249/95, que regulamenta o lucro presumido, não permite que essas empresas deduzam as contribuições à previdência complementar dos empregados, o que, na visão do parlamentar, representa uma discriminação tributária.

“O objetivo do projeto é corrigir essa distorção e incentivar as empresas a oferecerem planos de previdência complementar aos seus empregados, o que traz benefícios tanto para os trabalhadores quanto para a economia do país”, afirmou Neto. Ele argumenta que a previdência complementar é uma forma de garantir uma renda adicional na aposentadoria, além do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso, ele ressalta que as contribuições à previdência complementar são investidas em fundos que financiam projetos de infraestrutura, desenvolvimento e inovação.

O projeto de lei altera o artigo 13 da Lei 9.249/95, que trata das deduções do IRPJ, para incluir as contribuições à previdência complementar dos empregados como uma despesa operacional dedutível. O texto também estabelece que o limite para a dedução será de 20% da folha de salários dos empregados, e que as contribuições deverão ser feitas a entidades de previdência complementar abertas ou fechadas, devidamente autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O projeto de lei está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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