Câncer: lei pode tornar obrigatória a notificação de casos às autoridades

Foto: Divulgação/Governo de São Paulo
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O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Câncer, lei que estabelece os direitos e as garantias dos pacientes oncológicos

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa melhorar o controle e a prevenção do câncer no Brasil. O PL 1083/23 determina que os médicos devem informar às autoridades sanitárias sobre os casos suspeitos e confirmados da doença, respeitando o sigilo dos pacientes.

A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), já foi aprovada pelo Senado Federal e agora aguarda a análise das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Câncer, lei que estabelece os direitos e as garantias dos pacientes oncológicos. Segundo o texto, os dados notificados devem conter apenas as características dos pacientes e os resultados dos exames, conforme regulamentação posterior.

O objetivo da medida é obter um panorama mais preciso da incidência e da distribuição do câncer no país, bem como dos tipos mais frequentes em cada região. Com essas informações, as autoridades de saúde poderão planejar e gerenciar melhor os serviços de atenção oncológica, definindo as prioridades para a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

O senador Veneziano Vital do Rêgo defende que o projeto é de grande relevância para a saúde pública, pois o câncer é uma das principais causas de morte no Brasil e no mundo. Ele ressalta que o conhecimento da real magnitude da doença é fundamental para a elaboração e a execução da Política Nacional de Atenção Oncológica, que visa garantir o acesso universal e integral aos serviços de saúde para os pacientes com câncer.

O projeto de lei ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados antes de ser enviado à sanção presidencial. Caso seja aprovado, a lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

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