Prazo para envio de comprovantes de rendimentos termina quinta-feira (29)

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Compartilhe

O limite é esta quinta-feira (29), conforme determina a Receita Federal

Os trabalhadores que precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 devem ficar atentos ao prazo para receber os comprovantes de rendimentos de seus empregadores, bancos e outras fontes pagadoras. O limite é esta quinta-feira (29), conforme determina a Receita Federal.

Os comprovantes são documentos que informam os valores recebidos e os impostos retidos na fonte no ano anterior. Eles são essenciais para o preenchimento da declaração do IRPF, que deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio de 2024.

Os informes podem ser enviados pelos Correios ou de forma eletrônica, por e-mail, internet ou intranet. Os servidores públicos federais podem acessar o documento pelo site ou aplicativo SouGov.br.

Além dos rendimentos do trabalho, os comprovantes também devem incluir as contribuições para a previdência complementar da empresa e os aportes para o plano de saúde coletivo, se houver. Esses valores podem ser deduzidos na declaração do IRPF, assim como os gastos com planos de saúde individuais e fundos de pensão.

Se o contribuinte não receber os comprovantes no prazo, deve entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Caso não consiga resolver o problema, pode recorrer à Receita Federal. Se houver erros ou divergências nos dados, é preciso solicitar um novo documento corrigido.

A Receita recomenda que os contribuintes guardem os comprovantes de rendimentos por pelo menos cinco anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. Essa medida é importante para evitar problemas com o Fisco, caso a declaração seja retificada ou fiscalizada.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos em 2023. Quem perder o prazo ou não declarar estará sujeito a multa.

Você pode gostar...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content