Projeto torna obrigatória a oferta da disciplina de artes no currículo da educação básica
A proposta tem como objetivo enriquecer a formação dos estudantes
O Projeto de Lei 5983/23 visa tornar obrigatória a inclusão da disciplina de artes no currículo da educação básica. Essa proposta tem como objetivo enriquecer a formação dos estudantes, proporcionando acesso a diversas linguagens artísticas, como música, dança, artes visuais e teatro.
Principais pontos do projeto:
- Abrangência: O ensino da arte deverá ser oferecido em todas as séries do ensino médio e fundamental. Isso garante que os alunos tenham contato com a expressão artística desde os primeiros anos escolares.
- Carga horária: A disciplina de artes deve ser ministrada em pelo menos dois tempos de aula por semana. Isso permite uma imersão mais profunda nas diferentes formas de expressão artística.
- Infraestrutura adequada: As instituições de ensino devem disponibilizar salas e espaços apropriados para o desenvolvimento das aulas de arte. Isso inclui auditórios e salas equipadas com multimídia, proporcionando um ambiente propício à criatividade e aprendizado.
- Material necessário: As escolas devem fornecer o material fundamental para o desenvolvimento das aulas práticas de música, dança, artes visuais, teatro e outras linguagens artísticas. Isso inclui instrumentos musicais, materiais de pintura, figurinos, entre outros.
Autores do projeto: O texto foi apresentado pelos deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e pelas deputadas Luciene Cavalcante (Psol-SP) e Talíria Petrone (Psol-RJ). Eles acreditam que a arte desempenha um papel fundamental na formação dos estudantes, contribuindo para uma “escola mais viva” e um desenvolvimento cultural coletivo. Para que essa proposta seja efetiva, é necessário investimento e adequação dos espaços nas instituições de ensino.
A inclusão da disciplina de artes no currículo escolar é um passo importante para formar cidadãos mais criativos, sensíveis e conscientes do valor cultural e artístico em nossa sociedade.