Torcedores violentos podem ser enquadrados em crime de associação e serem presos
Essa mudança na abordagem é justificada pelo alto índice de violência associado aos tumultos em eventos esportivos.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), torna público um novo entendimento em relação à prática de tumultos em ambiente desportivo. Segundo a norma, fatos que ocorram antes, durante ou após eventos esportivos, tanto na parte interna quanto na parte externa do estádio ou na rota de acesso aos locais de jogos, terão novos procedimentos criminais, que poderão configurar associação criminosa e resultar em prisão em flagrante.
A medida foi apresentada ao Poder Judiciário, Polícias Militar e Civil em reunião realizada no Centro Integrado de Segurança Pública. Os representantes dos órgãos concordaram com o entendimento do MP e devem atuar a partir agora sob essa nova diretriz, respeitada a autonomia de cada instituição e a análise do caso concreto.
De acordo com o novo entendimento do Ministério Público, quando ocorrerem tumultos envolvendo no mínimo três torcedores, será aplicado um tratamento de flagrante, com base na cumulação do crime de tumulto, estipulado pelo artigo 40 da Lei nº 3.688/1941, Lei das Contravenções Penais, e pelo artigo nº 201 da Nova Lei Geral do Esporte, juntamente com a tipificação de associação criminosa, prevista no artigo nº 288 do Código Penal Brasileiro.
A decisão reflete uma interpretação mais ampla da lei, considerando que, em casos de tumulto, onde os torcedores se unem para praticar vários crimes, incluindo ações violentas, configura-se a associação criminosa. Como consequência desse entendimento, os envolvidos poderão ser presos em flagrante delito e encaminhados para audiência de custódia.
Essa mudança na abordagem é justificada pelo alto índice de violência associado aos tumultos em eventos esportivos, que podem resultar em sérios danos à vida e à integridade física das pessoas envolvidas. O objetivo principal é garantir a segurança e a ordem durante esses eventos, protegendo os espectadores, os jogadores e demais envolvidos.
A medida valerá a partir do dia 30 de março, durante o primeiro jogo da final do Campeonato Cearense 2024 entre Ceará e Fortaleza, e continuará sendo aplicada nas partidas das demais competições locais e nacionais.