Receita Federal começa nova fase do Programa Litígio Zero

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O programa oferece a possibilidade de negociação com redução de até 100% do valor dos juros

Entrou em vigor a nova fase do Programa Litígio Zero, destinado a atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões. O programa oferece a possibilidade de negociação com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

De acordo com a Receita, o novo sistema de renegociação possui diferentes modalidades, variando conforme o nível de risco do débito. Em alguns casos, será observado o limite de até 65% sobre o valor total da dívida, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.

Microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte também poderão negociar suas dívidas no âmbito do Litígio Zero 2024. Para tanto, é necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.

A Receita informa que quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo, se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada uma redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai para 30%.

Foi informado ainda que, se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.

No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas. Sem a utilização de PF/BCN, a entrada será 30% do valor consolidado da dívida, em até cinco parcelas e o restante em até 115 parcelas.

Os contribuintes com débitos junto à Receita que desejarem aderir ao programa podem encontrar mais informações na página do Litígio Zero.

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