Projeto propõe punição mais rigorosa para cônjuges que transmitem doenças incuráveis
A proposta prevê, nesses casos, o aumento da pena em até dois terços
O Projeto de Lei 652/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe um agravante para crimes de lesão corporal de natureza grave e de perigo de contágio de moléstia grave. O projeto visa punir com mais rigor o cônjuge ou companheiro que conscientemente transmite doenças incuráveis ao parceiro ou à parceira. A proposta prevê, nesses casos, o aumento da pena em até dois terços.
Atualmente, o Código Penal brasileiro prevê reclusão de dois a oito anos para o crime de lesão corporal de natureza grave que resulta em enfermidade incurável. Além disso, prevê prisão de um a quatro anos para quem transmitir conscientemente moléstia grave a outra pessoa.
O projeto foi apresentado pelo deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) e tem como principal objetivo combater os casos de transmissão do vírus HIV nas relações conjugais. Segundo o deputado, “a transmissão livre e consciente levada a efeito por cônjuge ou companheiro que tem prévia ciência de sua infecção, por meio da prática de relações sexuais desprotegidas, deve ser punida de forma mais rigorosa.”
Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta representa um passo importante na luta contra a disseminação de doenças incuráveis e na proteção dos direitos dos indivíduos nas relações conjugais.