Sancionado marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura

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O objetivo do marco regulatório é promover o desenvolvimento humano, social e econômico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.835/24, que estabelece o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). A nova lei, originada do Projeto de Lei 9474/18 do ex-deputado Chico d’Angelo (RJ), foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (5).

O SNC, previsto na Constituição, será responsável por planejar, gerir e promover políticas públicas de cultura, em colaboração com os entes da Federação. O objetivo do marco regulatório é promover o desenvolvimento humano, social e econômico através do pleno exercício dos direitos culturais.

O SNC é fundamentado na política nacional de cultura e suas diretrizes, estabelecidas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC). Seus princípios incluem a diversidade das expressões culturais, a universalização do acesso aos bens e serviços culturais e o fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.

A estrutura do SNC é composta por órgãos gestores, conselhos de política cultural, conferências de cultura, comissões intergestoras, sistemas de financiamento à cultura, sistemas de informações e indicadores culturais, programas de formação na área de cultura e planos de cultura nas respectivas esferas da Federação.

A lei também cria o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC), que articulará os diversos instrumentos de financiamento público da área. As despesas decorrentes da nova lei estarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.

A adesão plena dos estados, Distrito Federal e municípios ao SNC ocorrerá por meio de instrumento próprio perante à União, e pela publicação de lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura. A adesão é condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho de política cultural, plano de cultura e fundo de cultura próprio.

Entre as iniciativas a serem implementadas pelos entes que aderirem ao SNC, estão as conferências de cultura, espaços de participação social para análise da conjuntura do setor cultural e proposição de diretrizes para a formulação de políticas públicas.

Na parte que trata das conferências, o presidente Lula vetou o item que previa a realização dos encontros pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário federais, caso o Poder Executivo não efetuasse a convocação. Segundo a mensagem de veto do presidente, a competência atribuída aos poderes Legislativo e Judiciário seria estranha às funções constitucionais desses poderes, sendo uma providência que incumbe ao Poder Executivo federal.

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