Motoristas alcoolizados devem pagar custos de atendimento a vítimas

Foto: Arquivo/Agência Brasil
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A obrigação do motorista decorrerá do enquadramento penal por eventuais crimes

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1615/21. Segundo o projeto, nos crimes de homicídio ou lesões corporais, o motorista flagrado sob a influência de álcool ou substância psicoativa deverá ressarcir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto principal, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), e de uma emenda aprovada no ano passado pela Comissão de Saúde da Câmara.

Segundo o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a segunda maior causa dos atendimentos de urgência e emergência no SUS. “A culpa do motorista que dirige embriagado ou entorpecido já foi plenamente estabelecida na legislação e na jurisprudência firmada pelos tribunais”, comentou a relatora.

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro. A obrigação do motorista decorrerá do enquadramento penal por eventuais crimes, e o prazo prescricional só passará a correr a partir do trânsito em julgado da sentença final. Pelo texto aprovado, essa obrigação não se estenderá a terceiros. Esta medida representa um passo significativo na responsabilização de motoristas alcoolizados e na tentativa de reduzir os acidentes de trânsito.

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