A realidade da taxa do lixo

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A taxa do lixo atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República. De acordo com a legislação federal, os municípios são obrigados a instituírem a cobrança pela coleta e disposição dos resíduos sólidos urbanos.

No Brasil, 20 capitais já cobram a taxa do lixo, e todas utilizam o método de cobrança em função da área edificada do imóvel. Os prefeitos que não atenderem à legislação estão sujeitos a penalidades por crime de responsabilidade fiscal ou improbidade administrativa, podendo até serem processados por isso.

Como se vê, a cobrança da taxa é legal. Até aí a população sobralense compreende, contudo, o absurdo da cobrança gera uma forte reação dos populares, uma vez que os critérios utilizados pela Prefeitura estão fora dos padrões aceitáveis, razoáveis e humanos. O modelo adotado pela prefeitura de Fortaleza, que também está com enfrentamentos, em muito difere do que está levado a efeito em Sobral. Por determinação do prefeito José Sarto, a população mais vulnerável (cerca de 30% do total de imóveis) estará isenta da cobrança. Outros 30% pagarão a taxa mínima de R$21,50 por mês. Somente 2%, relativos à imóveis de luxo, pagarão a taxa máxima de R$133,23 por mês.

Além disso, os cidadãos que participarem dos diversos programas de coleta seletiva podem ter abatimento na taxa. Esta explanação para alertar à gestão local sobre a estupidez adotada, que não deixa de ser perversa, principalmente com os mais pobres do município.

Editorial- 25/04/2024

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