Enel: idosa tem indenização de R$ 100 mil após morte de filho por queda de fio

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A Companhia Energética do Ceará (Enel) foi condenada a fazer uma indenização moral no valor de R$ 100 mil para uma dona de casa idosa cujo filho morreu atingido por fiação elétrica. Ele foi ferido por um fio de alta tensão que se rompeu na cidade de Cascavel, a 62,9 km de Fortaleza, em julho de 2022.

Na época, o homem estava na calçada de casa, quando o fio de alta tensão o feriu. A fiação também atingiu a vizinha que conversava com ele. A mulher sobreviveu com sequelas.

Antes do acidente, os moradores da região contataram a empresa sobre as condições do equipamento, mas foram informados que o fio não possuía corrente elétrica, sendo um fio neutro.

Morte por queda de fiação elétrica: Enel alegou que chuvas e ventos causaram rupturaA mãe da vítima entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais, argumentando que a Enel foi negligente no caso e não prestou assistência, mesmo após a morte do homem. A empresa alegou não ter responsabilidade no caso, uma vez que a ruptura do fio teria sido causada por conta das chuvas e fortes chuvas.

Conforme a distribuidora, a fiação estava instalada corretamente, segundo os parâmetros de segurança.

Em agosto de 2023, a Enel Ceará foi condenada pela 2ª Vara da Comarca de Cascavel a pagar à mãe da vítima o valor de R$ 75 mil por indenização por danos morais. A Justiça ressaltou que a região do acidente sofre com fortes ventos e que caberia à empresa adotar medidas para que acidentes dessa natureza não acontecessem.

Morte por queda de fiação elétrica: família requer aumento da indenização e Justiça concedeA concessionária, responsável pela distribuição de energia elétrica no Ceará, contestou os valores e disse que só foi avisada sobre o caso após o acidente. A dona de casa apelou e pediu um valor maior, em decorrência dos problemas de saúde que desenvolveu após o falecimento do filho. Sendo assim, o TJCE autorizou a indenização para R$ 100 mil.

A juíza Vilma Freire Belmino Teixeira, comenta que: “a morte desse ente querido, sem dúvida, causa e continuará a causar-lhe sofrimento e angústia, cuja extensão e gravidade são inquestionáveis. A indenização, nesse contexto, não tem o poder de eliminar essa dor, mas serve como um conforto para a perda irreparável”

Fonte- O Povo

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