Câmara debate exigência de certidão negativa para cuidadores de idosos
Quando não existem registros, o resultado é a chamada certidão negativa
BRASÍLIA – A exigência de certidões de antecedentes criminais para a contratação de cuidadores de idosos foi questionada durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (7). Enquanto alguns participantes defenderam uma análise criteriosa do candidato, outros argumentaram que não há fundamento legal para solicitar o documento.
A certidão de antecedentes criminais é um documento emitido pelas polícias Federal e Civil que registra possíveis crimes cometidos por uma pessoa. Quando não existem registros, o resultado é a chamada certidão negativa.
A juíza Monize Marques, coordenadora da Central Judicial do Idoso no Distrito Federal, afirmou que a certidão não deveria ser obrigatória para os cuidadores, mas defendeu a análise do empregador sobre a pertinência do documento. “A depender das funções exercidas, sabemos que o cuidador poderá exercer mais ou menos influência sobre a pessoa idosa. Se já foi preso por estelionato, há um risco maior de que haja algum tipo de comprometimento”, disse.
Por outro lado, Kenio Lima, coordenador-geral de Política de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, destacou que grande parte dos cuidadores no Brasil corresponde hoje a trabalhadores informais e empregados domésticos, sobretudo mulheres negras, e que a solicitação da certidão não tem fundamentação legal clara. “Muitas vezes, essa solicitação poderá ser considerada um ato discriminatório, inclusive relacionado ao assédio moral a esses cuidadores”, analisou.
O debate na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa foi proposto pelo deputado Pinheirinho (PP-MG). Em março, o deputado apresentou na Câmara o Projeto de Lei 731/24, que permite ao contratante pedir a certidão negativa de antecedentes criminais do trabalhador no cuidado de pessoas idosas. “Não seria uma obrigatoriedade”, explicou Pinheirinho. “Também não haveria impeditivo em caso de certidão positiva, o empregador decidiria prosseguir ou não com a contração”, disse o deputado.
A proposta de Pinheirinho foi apensada ao Projeto de Lei 343/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que institui, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma central para a consulta pública de antecedentes criminais. Esse serviço deverá ser gratuito e oferecerá garantia de confidencialidade. “Essa central desempenhará papel crucial na prevenção de crimes e no fortalecimento da segurança pública”, avaliou a deputada.
Os textos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, onde já aguardam a designação de relator; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.