Câmara aprova projeto de lei para transporte de animais domésticos em cabines de aviões

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara os Deputados
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A matéria será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as companhias aéreas a oferecerem o serviço de transporte de cães e gatos dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 13/22, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP) e outros, foi aprovado com substitutivo do deputado Fred Costa. O texto define que os animais de estimação abrangidos pelo projeto são apenas cães e gatos e a regra se aplica aos voos domésticos.

A viagem desses animais na cabine deverá ocorrer em condições confortáveis, garantindo-se a sua segurança e a de todos os passageiros. Entretanto, o relator prevê que a empresa aérea poderá se negar a realizar o transporte dos animais de estimação em caso de risco à saúde do animal, de segurança e de restrições operacionais.

Fred Costa criticou o fato de nenhuma das empresas aéreas nacionais ter certificado da Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata, em inglês) com procedimentos para transporte de animais em voos. Ele citou o caso do cachorro Joca, morto após ter sido colocado em avião incorreto e ficar horas no porão da aeronave.

O deputado Alencar Santana, autor do projeto, afirmou que o pet não pode ser tratado como objeto, mas de maneira digna e segura. “O projeto demonstra uma grande sensibilidade do parlamento e uma evolução da sociedade ao garantir direitos aos animais.”

O texto obriga ainda a companhia aérea a oferecer serviço de rastreamento de animais de estimação transportados em voos domésticos, configurado como um contrato acessório e ser realizado durante todo o trajeto da viagem até o momento da entrega do animal ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço.

Os aeroportos com transporte anual superior a 600 mil passageiros deverão dispor de médico-veterinário para acompanhar todos os procedimentos relacionados ao embarque, acomodação e desembarque dos animais.

As regras deverão ser regulamentadas em 120 dias após sua publicação. Igual período é definido para o início de sua vigência.

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