Candidatos já podem fazer ‘vaquinhas virtuais’ durante campanha política
As doações por meio de financiamento coletivo devem ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral
A partir dessa quarta-feira (15), as empresas ou entidades cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estão autorizadas a arrecadar recursos para o financiamento coletivo de campanhas para as Eleições Municipais de 2024. A condição é que essas entidades sejam previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.
A prática, também conhecida como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, está sendo utilizada pela quarta vez no processo eleitoral brasileiro. Instituída pela reforma eleitoral de 2017, foi utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e 2022 e no pleito municipal de 2020.
Até o momento, o TSE já aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar esse serviço para as Eleições 2024. Outras duas instituições aguardam análise do Tribunal. As entidades interessadas em prestar esse serviço podem solicitar a habilitação na página do Tribunal na internet, mediante o preenchimento de um formulário eletrônico.
O financiamento coletivo funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos geridos por empresas especializadas. Durante a fase de arrecadação das doações, essas instituições devem identificar cada doador, incluindo nome completo, CPF, valor das doações, forma de pagamento e datas das contribuições.
A entidade responsável pela arrecadação deve manter uma lista atualizada em seu site na internet, contendo a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas. Essa relação deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação. Candidatos e a Justiça Eleitoral devem ser informados sobre as doações feitas para as campanhas.
A liberação de recursos pelas entidades arrecadadoras está condicionada ao cumprimento de requisitos estipulados pelo TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro de movimentação financeira de campanha.
Com o registro de candidatura formalizado, todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo devem ser informadas à Justiça Eleitoral. Se a pré-candidata ou o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as entidades arrecadadoras devem devolver os valores angariados diretamente aos respectivos doadores.
Somente pessoas físicas podem fazer doações, e a emissão de recibos é obrigatória para todo tipo de contribuição, seja via transação bancária, cartão ou Pix. Todas as doações por meio de financiamento coletivo devem ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.
Não há limite de quantia a ser recebida por meio de crowdfunding, mas as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A regra também se aplica a doações sucessivas realizadas por uma mesma pessoa em um mesmo dia.
No entanto, é importante destacar que as doações realizadas por pessoas físicas, mesmo para “vaquinha on-line”, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição.