TSE inicia nesta 5ª julgamento que pode cassar mandato de Sergio Moro

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A Corte Eleitoral apreciará recurso contra das coligações lideradas por PT e PL contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá início, nesta quinta-feira (16/5), ao julgamento que pode levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). A Corte Eleitoral começa a apreciar recurso das coligações lideradas por PT e PL contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A sessão está marcada para as 10h.

O senador é alvo de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral, em que é acusado de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação ao longo da campanha eleitoral de 2022 e caixa dois. O julgamento do recurso está na pauta das sessões desta quinta-feira e da próxima terça-feira (21/5).

No caso em questão, os autores das ações questionam a legalidade da conduta de Moro no período pré-eleitoral. O ex-juiz da Operação Lava Jato se filiou, inicialmente, ao Podemos como pré-candidato à Presidência da República e, posteriormente, trocou de partido e de cargo almejado.

As siglas que movem a ação afirmam que o ex-juiz realizou atos com grande alcance e altos investimentos financeiros, o que teria gerado vantagem ilícita em relação aos outros candidatos. No início do mês de abril, o TRE-PR, com placar de 5 a 2, decidiu contra a cassação do senador.

Já no TSE, o Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a cassação. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, considerou que o exame das informações prestadas pelo Podemos e União Brasil permitem aferir, com segurança, que houve um gasto de R$ 424.778,01 na pré-campanha dos investigados, “percentual levemente abaixo de 10% do teto de gastos para o cargo de Senador no Estado do Paraná”.

“Não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos, e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura ao cargo de presidente com pretensão de disputa senatorial no Paraná. Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha”, destacou o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

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