Comissão aprova proposta para padronizar piso constitucional da educação
A Constituição estabelece que a União deve aplicar anualmente em educação um mínimo de 18% da receita de impostos
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece critérios nacionais para o cálculo dos gastos mínimos exigidos com educação. A proposta, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), recebeu parecer favorável do relator, deputado Josenildo (PDT-AP).
A Constituição estabelece que a União deve aplicar anualmente em educação um mínimo de 18% da receita de impostos. Para estados e municípios, a aplicação mínima é de 25%.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 141/21 prevê as seguintes medidas:
- Serão consideradas despesas em educação aquelas legalmente empenhadas no exercício financeiro (ano), acrescidas dos restos a pagar (processados ou não);
- Os restos a pagar deverão ter respaldo financeiro depositado na conta única do ente e vinculado ao pagamento de despesas com educação;
- Os restos a pagar cancelados ou que prescreverem no decorrer do ano deverão ser deduzidos do montante gasto; e
- A aplicação deverá efetuar-se dentro do exercício financeiro a que se referem os recursos, não admitida a sua compensação no ano subsequente.
O texto determina ainda que serão consideradas despesas com educação aquelas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Os artigos 70 e 71 da LDB relacionam as despesas que devem e as que não devem entrar nessa conta.
O deputado André Figueiredo justifica que a medida preenche uma lacuna da legislação. Hoje, segundo ele, apenas saúde pública possui uma lei que regulamenta a aplicação do piso constitucional (Lei Complementar 141/12).
O relator reconheceu a necessidade da medida. Josenildo afirmou que a falta de regulamentação na aplicação do piso constitucional com educação “vem trazendo prejuízos enormes aos entes da Federação”.
“Sem uma norma legal balizadora, cada tribunal de contas estadual tem criado sua regra própria. Isso resulta em uma falta de coerência e uniformidade nos valores aplicados com o qual não podemos concordar”, disse Josenildo.
O PLP 141/21 será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.