Fachin envia ao plenário do STF ação contra proibição das ‘saidinhas’ de presos

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A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao plenário da Corte ações que questionam a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.
“Entendo que a matéria apresentada ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, razão pela qual aplico o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999”, disse.

Em sua decisão, o ministro solicitou, ainda, a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de dez dias. Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Em maio, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula na proposta que restringe as saídas temporárias de presos. A derrubada do veto já era esperada pela base governista, isso porque o projeto de lei foi aprovado com amplo apoio dos parlamentares nas duas Casas.

A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto que tivessem cumprido pelo menos um quarto da pena. A saidinha vale para datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal, e o projeto de lei busca acabar com isso.

Há duas ações sobre o tema no STF. Em uma, a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade.

Aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.

Em outra, o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que a Corte suspenda a nova norma para que presos em regime semiaberto, que não cometeram crimes hediondos com resultado morte, com bom comportamento tenham direito ao benefício da saída temporária para visitar a família, frequentar curso supletivo profissionalizante com a determinação de utilização da tornozeleira eletrônica.

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