Prefeitura de Sobral requer na justiça bloqueio e penhora de bens de quem deve IPTU
Como justificativa o município afirma que buscou todas as formas de ter saldado o crédito liquidado, não conseguindo êxito
A Prefeitura de Sobral entrou com uma ação de Execução Fiscal Municipal no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execução Fiscal do Estado do Ceará, contra os contribuintes sobralenses que estejam devendo tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de anos anteriores a 2022. Execução Fiscal Municipal é um processo judicial que tem como objetivo cobrar dívidas decorrentes de tributos municipais, como impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Na ação, a Prefeitura solicita o bloqueio Sisbajud e Renajud, sistemas que permitem ao juiz encaminhar ao Banco Central ordens judiciais de solicitação de informações como saldo bancário e bens que estejam no nome do devedor.
Como justificativa para tal ação o município afirma que buscou todas as formas de ter saldado o crédito liquidado, não conseguindo êxito e pede autorização para o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras do devedor ou a intransferibilidade em quantos veículos bastem para assegurar o crédito perseguido.
Em entrevista ao programa Chama a Paraíso do radialista Chico Nildo, na Paraíso FM do Sistema de Comunicação Paraíso, o advogado Carlos Sá, lembrou que em anos anteriores a Prefeitura encaminhava boletos do IPTU para a residência do contribuinte e atualmente não manda mais. “Várias pessoas foram pegas de surpresa com a notificação judicial, elas não sabia do débito”, relatou o advogado.
O Portal Paraíso entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Sobral, solicitando uma nota sobre a decisão do órgão entrar com a ação contra os contribuintes inadimplentes, mas não teve resposta.