Empresas poderão ser punidas por discriminar portadores de autismo
A medida prevê punições para aqueles que praticarem, induzirem ou incentivarem atos discriminatórios
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou uma proposta que visa combater a discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida prevê punições para aqueles que praticarem, induzirem ou incentivarem atos discriminatórios.
De acordo com o texto, qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, incluindo comentários pejorativos, presenciais ou em redes sociais, será considerada discriminação contra pessoas com TEA. As punições incluem:
- Advertência por Escrito e Participação em Palestras Educativas: Infratores receberão uma advertência por escrito e serão encaminhados para participar de palestras educativas sobre o TEA.
- Multas: Pessoas físicas poderão ser multadas em 1 salário mínimo, enquanto empresas enfrentarão multas de 5 salários mínimos.
- Suspensão de Participação em Licitações Públicas: Aqueles que discriminarem pessoas com TEA também poderão ser impedidos de participar de licitações públicas.
Além disso, o texto responsabiliza agentes públicos que pratiquem atos discriminatórios no exercício de suas funções. Caso haja publicação de conteúdo discriminatório na internet, o material deverá ser retirado imediatamente, e os responsáveis serão punidos.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que incorporou mudanças à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, aprimorando aspectos técnicos da proposta original do deputado José Nelto (PP-GO).
Uma emenda aprovada pela comissão estabelece multas em dobro em caso de reincidência. O relator destacou que essa emenda torna a aplicação das sanções administrativas mais justa e apropriada, especialmente para infratores reincidentes.