Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa em julho
O objetivo é reduzir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro dos consumidores
A partir de 1º de julho, os titulares de cartões de crédito terão a opção de transferir o saldo devedor de suas faturas para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Essa mudança entrará em vigor graças a uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, com o objetivo de reduzir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro dos consumidores.
Essa mesma resolução, que desde janeiro limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% do valor da dívida, também prevê a portabilidade do saldo devedor da fatura. Essa medida se aplica não apenas aos cartões de crédito, mas também a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, nos quais os recursos são depositados para quitar débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestrutura a dívida acumulada. Além disso, a portabilidade deve ser feita de forma gratuita.
Se a instituição credora original fizer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento oferecido pela instituição proponente. Essa igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos envolvidos.
O CMN também determinou maior transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de 1º de julho, as faturas deverão incluir uma área destacada com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento do período vigente e o limite total de crédito. Essa medida visa facilitar o entendimento e o controle das despesas pelos consumidores.