Câmara aprova projeto que cria cadastro nacional de servidores demitidos
A proposta visa centralizar a consulta sobre impedimentos legais para o exercício de cargo ou função pública
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos (CNSD) abrangendo todas as administrações públicas de todos os poderes. A proposta, que agora segue para o Senado, visa centralizar a consulta sobre impedimentos legais para o exercício de cargo ou função pública.
A aprovação ocorreu nesta quarta-feira (26), em Plenário, na forma de um substitutivo do deputado Airton Faleiro (PT-PA) para o Projeto de Lei 3287/12, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR).
O CNSD incluirá todos os servidores públicos que exerçam legalmente funções ou cargos públicos ou sejam contratados para empregos públicos em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados, Distrito Federal e municípios.
As informações do CNSD sobre os servidores ou empregados públicos expulsos, após trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial, incluirão:
- Identificação do ex-servidor com CPF;
- Dispositivos legais que justificaram a penalidade, com cópia do processo administrativo e judicial, se houver;
- Data da demissão, cassação da aposentadoria, destituição do cargo em comissão ou perda do cargo ou função pública;
- Outras informações julgadas relevantes pela autoridade pública.
Os órgãos e entidades de todas as esferas de Poder e níveis de governo deverão manter o cadastro atualizado. A autoridade pública que aplicou a penalidade será responsável pelo registro, que deve ser feito em até cinco dias corridos após a medida. Dados de ex-servidores com impedimentos de retorno ao serviço público devem ser inseridos no cadastro em até 30 dias após a regulamentação da futura lei.
O substitutivo determina que os responsáveis pela posse ou contratação de servidores consultem o CNSD antes de efetivar a contratação. Registros no cadastro serão excluídos após oito anos do início do cumprimento da penalidade. “O cadastro deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a vedação de penas de caráter perpétuo”, explicou Faleiro.
Servidores que não cumprirem a futura lei estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar, respeitadas as competências de cada ente federativo. O Poder Executivo terá 180 dias após a publicação da lei para regulamentá-la.