Justiça suspende leilão para venda da Oi Fibra

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Compartilhe

A suspensão ocorreu porque uma única empresa apresentou proposta com preço bem inferior ao valor mínimo estabelecido no edital

A audiência de leilão ativo do Grupo Oi, em recuperação judicial, foi suspensa nesta quarta-feira (17) pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, em exercício na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A suspensão ocorreu porque uma única empresa apresentou proposta com preço bem inferior ao valor mínimo estabelecido no edital.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), após a abertura dos envelopes lacrados com propostas das empresas habilitadas para compra da carteira de clientes da Client Co. (Oi Fibra), somente a empresa Ligga Telecomunicações apresentou proposta. O valor ofertado pela Ligga foi de R$ 1,030 bilhão para a compra do lote integral, bem abaixo do preço mínimo previsto de R$ 7,3 bilhões.

Com isso, a Administração Judicial Conjunta submeterá a proposta da Ligga Telecomunicações para análise e deliberação de um grupo específico de credores do Grupo Oi, que irão se manifestar sobre o valor oferecido. A data de 6 de agosto foi designada para a retomada da audiência.

Outras duas empresas, Vero S/A e Brasil Tecnologia e Participações S/A, foram habilitadas a participar do leilão, mas não apresentaram propostas.

No dia 28 de maio deste ano, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca concedeu a recuperação judicial ao Grupo Oi e homologou o plano de recuperação aprovado por maioria expressiva em Assembleia Geral de Credores ocorrida em 19 de abril. A decisão faz ressalva em relação a três cláusulas do plano, que tratam, entre outros temas, da novação dos créditos e do compromisso de não litigar, surtindo efeito apenas para os credores que aprovaram o plano de recuperação judicial sem nenhuma ressalva. Este é o segundo processo consecutivo enfrentado pela companhia desde a apresentação de um primeiro pedido, em 2016.

O plano de recuperação judicial estabelece que os credores terão um prazo de 30 dias ou 20 dias, conforme a opção de pagamento, contados da data da homologação, para novamente analisar o aspecto econômico-financeiro de seu crédito e optar pela melhor opção de pagamento, a ser feita por meio das plataformas eletrônicas.

A juíza destacou na decisão que a aprovação do plano de recuperação judicial só foi possível graças aos esforços mútuos da Administração Judicial Conjunta, do Grupo Oi e dos credores na busca da preservação da companhia. Caroline Rossy Brandão Fonseca ressaltou ainda que o plano foi aprovado por 79,87% dos credores presentes, dos 1.793 votantes, 1.432 credores foram favoráveis à aprovação.

Você pode gostar...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content