MP considera indevida a cobrança da taxa em Sobral e pede suspensão
A preocupação central é que, caso o pagamento da fatura única não seja efetuado, o serviço essencial de abastecimento de água pode ser interrompido
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, entrou com uma ação na Justiça para que a empresa de Serviço Social Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (SAAE) e a prefeitura suspendam, imediatamente, a cobrança da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos (TRSU), conhecida popularmente como taxa de lixo. Segundo o MP, o tributo vem sendo cobrado de forma indevida na mesma fatura referente ao consumo de água e esgoto.
A ação judicial tem como objetivo impedir uma prática que o MP considera abusiva contra o consumidor. A preocupação central é que, caso o pagamento da fatura única não seja efetuado, o serviço essencial de abastecimento de água pode ser interrompido, colocando em risco a saúde da população. Conforme detalhado no documento do MP, a irregularidade reside na vinculação da taxa de lixo à de água, no mesmo boleto de cobrança. Essa prática, conhecida como “venda casada”, viola o Código de Defesa do Consumidor e é realizada sem a autorização prévia dos consumidores, tanto da área urbana quanto rural do município.
O Ministério Público do Ceará ainda destacou que a cobrança conjunta da taxa de lixo deve ser suspensa até que a arrecadação da TRSU seja realizada de forma separada da conta de água, ou até que haja a autorização prévia e expressa do consumidor para o pagamento conjunto.