Justiça Federal proíbe Funai de entregar materiais de construção a comunidades indígenas no Paraná
A fundação informou que recorrerá da decisão
A Justiça Federal no Paraná determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) se abstenha de fornecer lonas, madeiramento, ferramentas e outros materiais para construção de abrigos às comunidades indígenas que ocuparam imóveis rurais nas cidades de Guaíra e Terra Roxa, no oeste paranaense. A fundação informou que recorrerá da decisão.
A sentença foi proferida pelo juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama. Na última sexta-feira (19), o mesmo juiz autorizou a reintegração de posse de áreas rurais que grupos avá guarani ocuparam para cobrar a conclusão do processo demarcatório do território já delimitado pela Funai e em disputa judicial desde 2018.
Na decisão, o juiz afirma que a entrega de materiais de construção pela Funai contraria as ordens judiciais vigentes, que determinam a desocupação dos imóveis pelos indígenas. Ele destaca que a Funai e outros órgãos públicos envolvidos no litígio devem colaborar com a execução das decisões judiciais e estimular o cumprimento voluntário para prevenir desocupações forçadas e possíveis conflitos.
A decisão judicial veio após a coordenação regional da Funai solicitar apoio da Polícia Federal (PF) para entregar kits de suprimentos aos avá guarani, que classificam a ocupação como um processo de retomada de seus territórios originários, visando a expansão de suas aldeias e preservação de seu modo de vida tradicional. O juiz ressaltou que o recente movimento de ocupação, iniciado em dezembro de 2023 e intensificado nos últimos dias, busca a ampliação de áreas, pois as comunidades avá guarani já estavam instaladas na região.
As ocupações no oeste paranaense fazem parte de um contexto mais amplo de mobilizações indígenas, acirrando disputas com proprietários rurais em diferentes estados, resultando em ataques armados contra indígenas no Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), no início de julho, 22 famílias avá guarani ampliaram a ocupação de parte do território já delimitado para a futura Terra Indígena Guasu Guavirá, devido à superlotação das áreas onde viviam.
De acordo com o MPI, as famílias foram alvo de ataques de ruralistas, resultando em um indígena baleado e na interrupção de doações de alimentos pelos agressores. Em resposta à violência, o governo federal organizou um grupo com representantes de várias pastas e órgãos públicos para mediar os conflitos em Mato Grosso do Sul e no Paraná. Além disso, agentes da Força Nacional foram autorizados a atuar para preservar a ordem e a integridade nas aldeias da região.
A instabilidade aumentou com a aprovação da Lei 14.701/23, que estabelece o chamado marco temporal, limitando os direitos territoriais dos povos indígenas às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da tese, mas o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial, mantendo o marco temporal. A disputa judicial sobre a lei levou o ministro Gilmar Mendes, do STF, a suspender julgamentos sobre o tema, com a previsão de iniciar um processo de conciliação em 5 de agosto.
O Ministério dos Povos Indígenas enfatiza que a instabilidade gerada pela lei do marco temporal e outras tentativas de avançar com pautas anti-indígenas resultam em incerteza jurídica e violência contra os indígenas. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) também menciona a insegurança jurídica e a inação do poder público como fatores que contribuem para as invasões de terras e a violência no campo.