Plano de enfrentamento à violência contra a mulher é aprovado na Câmara
A proposta prevê a inclusão de dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, respeitando o sigilo do nome da vítima
Os estados, o Distrito Federal e os municípios brasileiros terão que desenvolver um plano de metas específico para enfrentar a violência contra a mulher de maneira integrada. Esta determinação faz parte do Projeto de Lei 501/19, do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados neste semestre e convertido na Lei 14.899/24.
O acesso a recursos federais destinados à segurança pública e aos direitos humanos estará condicionado à criação desses planos, que terão uma duração de dez anos e necessitarão ser atualizados a cada dois anos para monitorar a execução e os resultados das ações.
Além do plano de metas, os entes federados devem estabelecer uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher, bem como uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes podem incluir órgãos públicos de segurança, saúde, Justiça, assistência social, educação, direitos humanos e organizações da sociedade civil.
Os planos de metas devem incluir diversas iniciativas, de acordo com as competências constitucionais de cada estado ou município. Entre as medidas está a inclusão de uma disciplina específica sobre o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.
Para centralizar o acesso aos dados, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1099/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta, que agora tramita no Senado, prevê a inclusão de dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, respeitando o sigilo do nome da vítima. O cadastro abarcará crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
Outro avanço significativo é o Projeto de Lei 370/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que se for aprovado, determinará que o uso de inteligência artificial será considerado agravante no crime de violência psicológica contra a mulher. O texto aprovado pela relatora Camila Jara (PT-MS) estabelece que a pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, será aumentada pela metade se o crime for cometido utilizando inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico para alterar imagem ou som da vítima. Atualmente, o crime de violência psicológica contra a mulher é definido no Código Penal como causar dano emocional que prejudique e perturbe o desenvolvimento pleno da vítima ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Estas medidas representam um avanço no enfrentamento da violência contra a mulher, buscando não apenas punir os agressores, mas também proporcionar uma rede de apoio e atendimento eficaz para as vítimas.