Decreto aumenta imposto sobre cigarro e eleva preço mínimo do maço
O imposto incidente sobre a vintena de cigarros (20 unidades) no varejo passará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50 a partir de 1º de setembro
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União determina o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda do produto no varejo.
Segundo a publicação, o imposto incidente sobre a vintena de cigarros (20 unidades) no varejo passará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50 a partir de 1º de setembro.
Além disso, a cobrança para o maço e o box, chamada de ad valorem, que representa um percentual do produto, permanecerá em 66,7%, mas terá uma alíquota específica de R$ 2,25 no lugar dos R$ 1,50 cobrados atualmente. Essa mudança entrará em vigor a partir de 1º de novembro.