Ministério Público Eleitoral emite recomendações para evitar violação da legislação nas Eleições de 2024

Foto: José Cruz/Agência Brasil
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As orientações visam garantir o cumprimento rigoroso da legislação eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu uma série de recomendações destinadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos que se encontram na condição de pré-candidatos nas eleições de 2024. As orientações visam garantir o cumprimento rigoroso da legislação eleitoral, evitando práticas que possam configurar propaganda antecipada, concessão indevida de benefícios a eleitores e outras irregularidades.

Entre as principais recomendações, está a proibição de publicidade institucional no período pré-eleitoral, iniciado em 6 de julho, exceto em casos de grave e urgente necessidade, autorizados pela Justiça Eleitoral. A veiculação de nomes, símbolos ou imagens de instituições públicas ou gestores está vedada. O descumprimento pode resultar em multas de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por até oito anos.

No que tange à propaganda eleitoral antecipada, os pré-candidatos devem evitar elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais, ou anúncio de projetos em entrevistas e eventos que possam configurar pedido de voto. A recomendação inclui a abstenção da votação de projetos de lei que permitam a distribuição de bens ou benefícios.

A concessão de benefícios a eleitores também está restrita, sendo permitida apenas em situações de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais previamente autorizados e em execução orçamentária desde 2023. A distribuição de gêneros alimentícios, materiais de construção e outros itens está proibida.

Para evitar o uso indevido de recursos públicos, o MPE recomenda a suspensão de repasses a entidades vinculadas a pré-candidatos e a promoção de candidatos em programas sociais. Também é vedada a divulgação de pesquisas eleitorais sem prévio registro na Justiça Eleitoral, e a imprensa deve assegurar tratamento isonômico a todos os candidatos e partidos.

Os conselheiros tutelares interessados em disputar o pleito devem se afastar de suas funções três meses antes das eleições e não podem utilizar seus cargos para fins de propaganda política. Além disso, estão proibidas nomeações, contratações e demissões de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito, com algumas exceções para cargos comissionados e funções essenciais.

O MPE orienta ainda que diretórios de partidos políticos e federações garantam a regularização de seus registros, a verificação da ficha dos pré-candidatos e o respeito à cota de gênero nas candidaturas. Candidatos devem declarar a própria cor para a correta distribuição de recursos e tempo de propaganda.

Por fim, agentes públicos que pretendem se candidatar devem evitar a participação em inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições, sob pena de representação por violação ao princípio da impessoalidade e possíveis sanções por improbidade administrativa.

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