Congresso promulga emenda constitucional com novas regras para partidos

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A emenda constitucional propõe perdão a partidos e nova regra para candidaturas de pretos e pardos

Nesta quinta-feira (22), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 133, que estabelece novas diretrizes para a destinação de recursos por partidos políticos a candidatos pretos e pardos, além de perdoar legendas que descumpriram a cota mínima para essas candidaturas em eleições passadas. De acordo com a emenda, os partidos que não cumpriram as cotas anteriormente deverão investir, nas próximas quatro eleições a partir de 2026, os valores não utilizados em campanhas de candidatos negros.

Durante a solenidade no Plenário do Senado, o vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), destacou que não haverá punição para os partidos, desde que os recursos sejam investidos em candidaturas de pessoas negras. Ele esclareceu ainda que o objetivo da emenda não é perdoar sanções relacionadas a cotas de sexo e raça.

Como nova regra, a emenda estabelece que, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário sejam destinados a candidaturas de pretos e pardos, conforme os interesses e estratégias partidárias. No entanto, a aplicação dessa cota fixa de 30% pode resultar em uma redução dos recursos para candidatos negros, já que antes a proporção de recursos deveria ser equivalente ao número de candidaturas.

Além disso, a Emenda Constitucional 133 cria um refinanciamento de dívidas para os partidos políticos, permitindo o parcelamento de débitos em até 180 meses, com perdão de juros e multas. Dívidas previdenciárias poderão ser parceladas em 60 meses, e os partidos poderão usar recursos do Fundo Partidário para realizar os pagamentos.

Por fim, a emenda amplia a imunidade tributária dos partidos, incluindo seus institutos e fundações, a todas as sanções de natureza tributária, exceto previdenciárias, abrangendo também a devolução e recolhimento de valores determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais.

A Emenda Constitucional 133, originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, foi liderada pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e relatada na Câmara pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

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