Câmara aprova reformulação da política nacional de turismo

Foto: Arquivo/Ascom Casa Civil/Governo do Ceará
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Com a nova lei, menores poderão se hospedar em hotéis com qualquer parente adulto

A Câmara dos Deputados aprovou a versão final do Projeto de Lei 1829/19, que altera diversos aspectos da Política Nacional do Turismo. O projeto, relatado pelo deputado Paulo Azi (União-BA), segue agora para sanção presidencial e traz uma série de modificações que prometem impactar tanto a indústria do turismo quanto os consumidores.

Entre as mudanças mais notáveis está a flexibilização das regras para hospedagem de crianças e adolescentes. Com a nova lei, menores poderão se hospedar em hotéis com qualquer parente adulto, como avós, primos ou tios, sem necessidade de autorização formal dos pais, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente. A medida visa simplificar as viagens familiares, mantendo a exigência de autorização apenas para a hospedagem com outros adultos.

O projeto também redefine os critérios para o que pode ser considerado um meio de hospedagem, abrindo caminho para que plataformas como o Airbnb sejam enquadradas nessa categoria. As diárias, tradicionalmente definidas como um período de 24 horas, deverão ser regulamentadas pelo Ministério do Turismo, que estabelecerá procedimentos específicos para check-in, check-out e serviços de limpeza.

Outra mudança significativa diz respeito à responsabilidade civil dos meios de hospedagem, que passam a responder solidariamente por danos causados aos hóspedes, exceto em casos de falência ou recuperação judicial de intermediadores, como agências de turismo, ou em situações onde o intermediador seja o único culpado.

As agências de turismo também passam a ter a responsabilidade de auxiliar os consumidores na resolução de problemas com prestadores de serviços por elas intermediados, com a aplicação de multas e taxas limitadas ao valor total dos serviços em caso de alterações ou cancelamentos.

O projeto ainda fortalece o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), destinando 30% de seus recursos para o Ministério do Turismo, que poderá investir em ações ligadas à aviação e ao desenvolvimento do turismo. O restante continuará sob a gestão do Ministério de Portos e Aeroportos, com novas possibilidades de uso, como o financiamento de projetos para produção de combustíveis renováveis de aviação.

Outra novidade é a inclusão de parques naturais e urbanos como prestadores de serviços turísticos, permitindo que esses espaços acessem recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para desenvolvimento de atividades voltadas ao entretenimento e lazer.

Por fim, o projeto cria o Mapa do Turismo Brasileiro, que será composto por regiões turísticas classificadas de acordo com suas características culturais, históricas, econômicas ou geográficas. A nova legislação define também os objetivos do Plano Nacional de Turismo, incluindo a promoção do turismo social e o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes na atividade turística.

Essas mudanças prometem trazer novos desafios e oportunidades para o setor, que agora aguarda a sanção presidencial para que as novas regras entrem em vigor.

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