INSS flexibiliza regra para crédito consignado a partir de 2025
A nova regra vale para novos aposentados
A partir de 2 de janeiro de 2025, quem se aposentar ou começar a receber pensão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá solicitar crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento diretamente no banco onde recebe o benefício. A nova regra, publicada no fim de agosto por meio de Instrução Normativa do INSS, flexibiliza uma restrição que estava em vigor desde 2022, permitindo que os segurados tenham acesso ao crédito consignado antes do período anteriormente bloqueado.
Atualmente, aposentados e pensionistas não podem contratar esse tipo de crédito nos primeiros três meses após a concessão do benefício. Com a nova norma, eles poderão desbloquear o crédito consignado nesse período, mas exclusivamente no banco que realiza o pagamento do benefício. A portabilidade para outras instituições financeiras, que pode ser utilizada para buscar condições de juros mais vantajosas, será permitida apenas a partir do 91º dia.
O INSS argumenta que a mudança protege os beneficiários do assédio de diversas instituições financeiras durante os três primeiros meses, ao mesmo tempo em que oferece a possibilidade de contratar crédito mais rapidamente. Além disso, a instrução normativa estabelece que procuradores não podem autorizar o desbloqueio do crédito consignado em nome dos aposentados ou pensionistas. Para isso, será necessário um mandato público autorizando o representante legal a realizar a operação.
O processo de liberação do crédito consignado deve ser feito por meio do aplicativo Meu INSS, disponível através do Portal Gov.br, e os beneficiários são orientados a manter o bloqueio constante como medida de segurança contra fraudes.