STF decide sobre prisão imediata de condenados pelo Tribunal do Júri
Os ministros analisam se acusados de homicídio podem começar a cumprir pena automaticamente
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento que pode autorizar a prisão imediata de condenados pelo Tribunal do Júri. Os ministros analisam se acusados de homicídio podem começar a cumprir pena automaticamente, sem o direito de recorrer em liberdade.
O julgamento teve início em agosto do ano passado, no plenário virtual, onde a maioria dos votos já havia se manifestado a favor da prisão imediata. No entanto, o caso foi suspenso e voltou à pauta no plenário físico. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou seu posicionamento a favor da medida. Para ele, permitir que um condenado saia livre após o julgamento afeta a credibilidade do Judiciário. Ele também argumentou que o número de condenações anuladas no Brasil é baixo e que a procrastinação dos recursos leva à impunidade.
Em contrapartida, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência. Segundo ele, a execução antecipada da pena viola o princípio da presunção de inocência. Mendes defendeu que a prisão de condenados pelo júri pode ocorrer, mas de forma preventiva, não como cumprimento imediato da sentença.
A decisão final ainda depende dos votos que serão proferidos na sessão desta quinta-feira (12). O caso envolve o recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio, após matar a ex-companheira com quatro facadas. A defesa tenta impedir a execução imediata da pena.