Nova lei obriga consulta a cadastros de adoção antes de decisões judiciais

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A nova regra tem como objetivo fortalecer a segurança e a transparência do processo

A Lei 14.979/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que juízes consultem obrigatoriamente os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes aptos à adoção, bem como de pessoas e casais habilitados, antes de tomar decisões sobre qualquer procedimento de adoção. A nova regra tem como objetivo fortalecer a segurança e a transparência do processo.

Exceções estão previstas para crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas, que devem ser priorizados dentro de suas comunidades ou junto a membros da mesma etnia. A medida visa preservar a cultura e os vínculos comunitários desses grupos.

A nova lei, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, surge de um projeto de lei de 2013 da deputada Flávia Morais (PDT-GO) e foi aprovado pela Câmara em 2021 e pelo Senado em agosto de 2023. A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (19).

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