Receita permite atualizar valor de imóveis no Imposto de Renda

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Para pessoas físicas, a alíquota será de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado

A partir desta terça-feira (24) até 16 de dezembro, os contribuintes poderão atualizar o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda, pagando o tributo de forma antecipada com alíquotas reduzidas. A Receita Federal regulamentou a medida, prevista na Lei 14.973, que também estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.

Antes da nova regra, a legislação só permitia a atualização do valor de compra dos imóveis em casos específicos, como reformas ou ampliações devidamente comprovadas. Agora, tanto pessoas físicas quanto empresas podem atualizar o valor de seus imóveis, pagando imposto sobre o ganho de capital de forma antecipada e com vantagens fiscais. Para pessoas físicas, a alíquota será de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado. Já para empresas, as alíquotas serão de 6% de IRPJ e 4% de CSLL.

Atualmente, pessoas físicas pagam entre 15% e 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis. Já para pessoas jurídicas, a tributação pode chegar a 34%, dependendo do regime de tributação. A nova medida será vantajosa, principalmente, para quem planeja vender o imóvel a médio e longo prazo, permitindo que se pague menos impostos na hora da venda.

A Receita Federal também permitirá que, no momento da venda, seja deduzida a diferença entre o valor atualizado e o valor anterior à atualização. No entanto, quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá aproveitar essa dedução. A partir do quarto ano, a dedução aumentará gradualmente, atingindo 100% após 15 anos.

Os interessados devem preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Embora o governo não tenha estimado quanto poderá arrecadar com a medida, a expectativa é de que a antecipação dos tributos tenha um impacto significativo nas finanças públicas a depender da adesão dos contribuintes.

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