Prazo para justificar ausência nas urnas vai até 7 Janeiro

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
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Quem estiver no exterior tem um prazo diferente: a justificativa pode ser feita até 30 dias após o retorno ao Brasil

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem estiver no exterior tem um prazo diferente: a justificativa pode ser feita até 30 dias após o retorno ao Brasil, caso a volta aconteça após o período determinado pelo calendário eleitoral.

Existem três opções para justificar o voto: o aplicativo e-Título, o portal de autoatendimento eleitoral ou o envio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). No último caso, o formulário pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio para a zona eleitoral responsável pelo título. Independente da escolha, o eleitor precisa anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para que a autoridade judiciária avalie a justificativa.

Caso o pedido seja aceito, a ausência é registrada no histórico do título eleitoral do cidadão sem gerar multa. Se, por outro lado, a justificativa for negada, o eleitor precisará regularizar a situação por meio do pagamento de uma penalidade.

Para os eleitores que não participaram do primeiro turno, o prazo é diferente: a justificativa deve ser apresentada até 5 de dezembro deste ano. Segundo o TSE, cada justificativa é válida apenas para o turno específico em que o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Isso significa que quem não votou em ambos os turnos deverá justificar a ausência para cada turno separadamente, respeitando os prazos indicados.

A ausência às urnas é registrada automaticamente logo após a votação, mas os prazos de justificativa permitem que o eleitor regularize a situação sem multa. A análise e validação do pedido ficam a cargo da autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título. Além disso, o aplicativo e-Título permite ao eleitor acessar seu histórico de justificativas para verificar os pleitos em que esteve ausente. O serviço está disponível para eleitores com título regular ou suspenso.

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