Após recomendação do MP-CE, Município de Santana do Acaraú mantém isolamento
A recomendação que motivou o decreto municipal foi feita pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, em virtude das medidas já impostas por decreto estadual e válidas para todos os municípios do Ceará.
Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a prefeitura da Santana do Acaraú publicou decreto nesta quinta-feira (15/04) em que mantém as medidas de isolamento social rígido, libera algumas atividades econômicas, veda o funcionamento de academias no Município e institui o toque de recolher.
O Decreto Estadual nº 34.031, de 11 de abril de 2021, prorroga o isolamento social rígido em todos os municípios do Ceará. O intuito é conter a disseminação do novo coronavírus, evitar sobrecarga de atendimento nas unidades de saúde da capital e do interior e auxiliar na prevenção da covid-19.
Conforme o decreto municipal válido para Santana do Acaraú, até o próximo domingo (18/04), as medidas mais rigorosas se mantêm em todo o Município, a exemplo do dever especial de confinamento, permanência domiciliar, proibição de venda de bebidas alcoólicas de meia-noite do dia 15 até o mesmo horário do próximo domingo, funcionamento de indústrias e comércios com 30% da capacidade, suspensão das aulas presenciais (com algumas exceções) e fechamento de academias, centros de treinamento e estabelecimentos afins. Comércio de rua e restaurantes funcionarão das 7 às 13 horas, com limitação de 25% da capacidade de atendimento simultâneo.
Nesses dias de restrição, poderão funcionar serviços públicos essenciais, farmácias (com no máximo dois clientes em atendimento simultâneo), oficinas e concessionárias somente para serviços de manutenção e conserto de veículos, construção civil, supermercados até 18 horas, postos de combustíveis, hospitais, unidades de saúde e serviços odontológicos de emergência, laboratórios de análises clínicas, entrega de água e gás até 20 horas, Correios com no máximo 4 clientes por vez e funerárias.
Velórios só serão permitidos com no máximo 10 pessoas, duração de duas horas e para pessoas que não faleceram com suspeita de covid-19. Em caso de confirmação ou suspeita da doença, o sepultamento deve ser imediato. Cartórios poderão funcionar, mas para registros de óbitos, casamento de nubentes enfermos, reconhecimento de firma para atos de cremação, bem como procuração e testamentos de enfermos. Instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais com 10% da capacidade do local ou 20 pessoas no máximo, cumprindo o distanciamento de 1,5m entre os fiéis.
Ficará mantido o toque de recolher em todo o município, entre 20 horas e 5 horas do dia seguinte durante a semana e, aos sábados e domingos, das 19 às 5 horas. Nesse intervalo de tempo, será proibida a circulação de pessoas, com exceção para serviços de entrega, atividades essenciais, exercício da advocacia e defesa da liberdade individual. Feiras livres serão suspensas e o Mercado Público Pedro Arcanjo ficará fechado.
Durante a vigência do decreto municipal, a Secretaria da Saúde do Município e a Vigilância Sanitária se encarregarão das fiscalizações. Infrações terão como consequência multa, interdição do estabelecimento por 7 dias e, em caso de reincidência, por 30 dias. A multa será no valor de R$ 2.000, com possibilidade de ser dosada por dia de descumprimento.
*MP-CE