O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quinta-feira (6) a legalidade da revista íntima nos presídios como medida para coibir a entrada de drogas, armas e celulares. O julgamento, iniciado em 2016, foi interrompido várias vezes devido a pedidos de vista e retorna agora ao plenário presencial após destaque solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes.
A Corte examina um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando ingressar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, escondidas em um preservativo na vagina. Inicialmente condenada, a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou ilegal o procedimento de revista íntima ao qual ela foi submetida.
Até o momento, seis ministros votaram pela proibição das revistas vexatórias, enquanto quatro se manifestaram contra a proibição irrestrita. O ministro Edson Fachin, relator do caso, argumentou que buscas íntimas representam uma violação da dignidade e sugeriu alternativas como scanners corporais e revistas superficiais. O posicionamento foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, além do mais recente voto de Cristiano Zanin.
Por outro lado, Alexandre de Moraes defendeu que a revista íntima não deve ser automaticamente considerada degradante, sendo necessária uma avaliação caso a caso para garantir a segurança nos presídios. Seu voto foi seguido por Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
O desfecho do julgamento poderá estabelecer diretrizes sobre os limites da revista íntima em visitantes de unidades prisionais, influenciando práticas de segurança e direitos fundamentais dentro do sistema carcerário brasileiro.
