STF invalida norma que permitia atestado de boa-fé na venda de ouro

O julgamento consolidou uma liminar concedida em abril de 2023 pelo ministro Gilmar Mendes
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma que permitia ao próprio vendedor do ouro atestar a legalidade da procedência do metal. A decisão, tomada por unanimidade nesta sexta-feira (21), revoga o mecanismo conhecido como boa-fé do vendedor de ouro, estabelecido pela Lei 12.844/2013.

O julgamento consolidou uma liminar concedida em abril de 2023 pelo ministro Gilmar Mendes, que já havia suspendido a presunção de legalidade na comercialização do metal. Agora, com 11 votos a 0, a Corte confirmou a necessidade de mecanismos mais rigorosos para rastrear a origem do ouro, impondo novas diretrizes para o setor.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionou a legalidade do artigo 39 da lei, argumentando que ele facilitava a comercialização de ouro ilegal ao não exigir comprovação efetiva da origem do metal. Até então, a certificação era baseada apenas nas informações prestadas pelo próprio vendedor. Com a nova decisão, a responsabilidade pela fiscalização passa a ser das distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras autorizadas pelo Banco Central para atuar no setor.

A medida é vista como um avanço no combate ao garimpo ilegal e à degradação ambiental. De acordo com o advogado Rafael Carneiro, representante do PSB no caso, a decisão fortalece o controle sobre a cadeia de extração e comércio de ouro no país. Ele destacou que, desde a liminar, o STF tem exigido que o Poder Público implemente mecanismos eficazes de monitoramento, o que agora se torna definitivo.

O rastreamento mais rígido do ouro comercializado no Brasil é considerado essencial para evitar a exploração ilegal em áreas protegidas, especialmente em terras indígenas. Com essa decisão, o país reforça sua política de controle ambiental e busca maior transparência no setor mineral.

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