A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu que as receitas próprias arrecadadas pelos tribunais e órgãos do Judiciário, como custas processuais e emolumentos, não estão submetidas ao limite de despesas imposto pelo novo arcabouço fiscal. A interpretação, que assegura autonomia financeira ao Poder Judiciário, foi formada no plenário virtual da Corte e ainda pode receber votos dos demais ministros até a próxima sexta-feira (11).
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a exclusão dessas receitas do teto não compromete o esforço de equilíbrio das contas públicas, já que os recursos originados diretamente do orçamento da União continuam limitados pela regra fiscal. Segundo Moraes, essa diferenciação respeita o princípio da separação dos Poderes e valoriza a autonomia orçamentária do Judiciário, uma vez que as verbas arrecadadas de forma autônoma pelo setor não deveriam ser restringidas pelas mesmas regras aplicadas ao orçamento geral.
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, este último responsável por suspender temporariamente o julgamento ao pedir vista do processo em fevereiro. Com a maioria formada, o entendimento deve prevalecer, a menos que algum ministro peça destaque e leve o caso ao plenário físico.
A decisão se contrapõe à defesa feita por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, que argumentaram pela aplicação do teto fiscal a todas as receitas públicas, inclusive as do Judiciário. Segundo eles, a legislação aprovada em 2023, que inaugurou o novo regime fiscal, foi elaborada com base em um pacto entre os três Poderes para conter o avanço da dívida pública.
O novo arcabouço fiscal limita o crescimento das despesas primárias da União a uma faixa entre 0,6% e 2,5% ao ano, com base no aumento da arrecadação anterior. A regra geral prevê que os gastos só podem subir até 70% do que tiverem crescido as receitas federais.
A ação que deu origem à discussão foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que apontou tratamento desigual entre os tribunais e instituições como universidades públicas e empresas estatais. Estas foram autorizadas a utilizar recursos próprios sem as amarras do teto, o que, segundo a entidade, deveria ser garantido igualmente ao Judiciário.
Com a maioria formada no STF, a tendência é que os tribunais mantenham o direito de aplicar livremente os valores que arrecadam, desde que destinados exclusivamente ao custeio de suas atividades institucionais. A decisão marca mais um capítulo na disputa sobre a autonomia financeira dos Poderes em meio ao esforço de controle fiscal do país.