O governo federal detalhou, nesta quarta-feira (23), a composição de produtos apontados como ‘café fake’ que foram apreendidos, em fevereiro, em uma operação realizada em fábricas nos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
Os produtos são de três marcas que não foram reveladas e sequer continham café, segundo o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério da Agricultura, Hugo Caruso.
A análise feita pelo ministério indicou que eles eram compostos por cascas de grão e elementos considerados “lixo” da lavoura – grãos ardidos, defeituosos, que são dispensados no processo de produção de café.
Além disso, as bebidas continham uma toxina cancerígena.
Para ser considerada café, a bebida tem que ser feita apenas do fruto. A legislação brasileira de alimentos tem algumas categorias que, caso o ministério assim entenda, poderiam enquadrar o “pó sabor café”
Mas nem todos os produtos conhecidos como “café fake” deixam claro o que foi usado na sua composição nem especificam o quanto de café é utilizado na receita, bem como a quantidade de impurezas presentes.
Fora dos supermercados
O ministério informou que os produtos apreendidos não podem ser considerados alimentos e foram recolhidos dos supermercados.
“Recolhemos [dos supermercados] porque a matéria era toda feita de resíduo, só lixo”, disse Caruso.
Agora, eles deverão ser analisados também pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Ministério fiscalizou os locais após denúncias de fraude. Nos estabelecimentos, os agentes já haviam encontrado irregularidades nas matérias-primas utilizadas, como cascas, grãos defeituosos e aromatizantes.
O que é o ‘café fake’
Com o preço do café subindo constantemente nos últimos meses, o “pó sabor café” tem se espalhado pelos supermercados e ganhou o apelido de “café fake” ou “cafake”.
O item, que é mais barato e não é igual a pó de café, pode confundir consumidores porque tenta imitar as embalagens de marcas famosas — a descrição “pó para preparo de bebida sabor café” fica em letras pequenas, na parte de baixo dos pacotes.
Em janeiro, um pacote de 500 g de uma marca de pó saborizado poderia ser encontrado nos supermercados por R$ 13,99, informou a Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic).
O Ministério da Agricultura investiga esse tipo de produto para avaliar se eles poderiam pertencer a outras categorias que não o café.
Por exemplo, a “mistura para preparo de alimentos ou bebidas”, que abrange os alimentos compostos por mistura de ingredientes adicionados de outros itens, como água, para o consumo. Alguns exemplos de produtos inclusos nessa legislação são cappuccino e massa para bolo.
Existe ainda a categoria dos “preparados sólidos”, que regulamenta as chamadas bebidas saborizadas. É o caso de chás e refrescos.
A legislação brasileira permite que o café possua até 1% de impurezas naturais da lavoura (como galhos, folhas e cascas) e matérias estranhas (por exemplo, pedras, areia, grãos ou sementes de outras espécies vegetais, como de erva daninhas).
A lei, porém, proíbe completamente os chamados elementos estranhos, que são grãos ou sementes de outros gêneros (como milho, trigo, cevada), corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.
Há ainda os produtos que não contêm café entre os ingredientes. Eles podem ser feitos de cevada ou milho, por exemplo.
E em muitos casos há a presença de aromatizantes, o que transforma o item em um ultraprocessado, diferente do pó de café que o brasileiro costuma consumir.
Fonte- G1
