Entenda como declarar o Imposto de Renda de quem já faleceu e evite cair em golpes virtuais

O espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por alguém após a morte
Compartilhe

A morte de um familiar traz não só dor e saudade, mas também uma série de exigências legais e burocráticas que os entes queridos precisam enfrentar, mesmo em meio ao luto. Entre elas está a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida, que deve ser feita na forma de uma declaração de espólio.

O espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por alguém após a morte. Imóveis, veículos, aplicações financeiras e até débitos passam a integrar esse conjunto até que os bens sejam oficialmente partilhados entre os herdeiros. A responsabilidade por esse processo é do inventariante, que deve fazer as declarações necessárias utilizando o programa da Receita Federal e marcando a natureza de ocupação com o código 81, referente ao espólio.

Há três tipos de declaração de espólio. A primeira é a inicial, feita no ano seguinte ao falecimento. A seguir vêm as declarações intermediárias, exigidas anualmente até que a partilha seja concluída. Por fim, é feita a declaração final, que ocorre quando a Justiça determina oficialmente como os bens serão divididos entre os herdeiros. Importante ressaltar que, até esse momento, os bens ainda devem constar na declaração do espólio, não sendo declarados pelos herdeiros.

Segundo especialistas, enquanto a partilha não for concluída, tudo continua sob responsabilidade do inventariante. Após o encerramento do processo, os bens passam a ser declarados pelos herdeiros em suas próprias declarações de ajuste anual, tanto na ficha de Bens quanto na de Rendimentos Isentos. A herança, por si só, não gera imposto de renda, pois o ITCMD, um tributo estadual, já incide sobre a transmissão dos bens.

Casos de divórcio seguem lógica semelhante. Só depois da decisão judicial é que os bens divididos entre os ex-cônjuges devem ser declarados por cada parte. Assim como na herança, não há incidência de imposto de renda, desde que os valores sejam corretamente informados e atribuídos conforme a sentença.

Além de lidar com essas questões legais, os contribuintes também devem ficar atentos às tentativas de golpe durante o período de entrega da declaração, que vai até o dia 30 de maio. É comum que criminosos enviem e-mails ou mensagens por aplicativos alegando problemas na declaração e direcionando as vítimas para sites falsos. Esses sites solicitam dados pessoais e bancários e até geram boletos ou cobranças via Pix.

A Receita Federal alerta que não faz contato por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens para tratar de inconsistências na declaração. Toda comunicação oficial ocorre por carta registrada com aviso de recebimento, e qualquer link fornecido fora do domínio oficial gov.br/receitafederal deve ser considerado suspeito.

Para quem recebe mensagens duvidosas, a recomendação é simples: não clicar, não responder e não fornecer informações. Em caso de dúvidas, o ideal é acessar diretamente o site oficial da Receita ou utilizar o aplicativo oficial para verificar eventuais pendências.

Em um momento tão delicado como a perda de alguém ou o fim de um relacionamento, é fundamental manter a atenção redobrada. Cumprir as obrigações legais com precisão e cautela evita dores de cabeça futuras e protege o contribuinte de fraudes que, infelizmente, continuam a acontecer.

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode se interessar
Publicidade