STF avança em julgamento sobre limites de responsabilidade das redes sociais

O julgamento ainda aguarda a manifestação de sete ministros
Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta semana o julgamento que pode redefinir o papel das plataformas digitais frente aos conteúdos ilegais publicados por seus usuários. O ministro André Mendonça deu continuidade à leitura de seu voto, sinalizando apoio à atual regra do Marco Civil da Internet, que só prevê responsabilização das plataformas em caso de descumprimento de ordem judicial para retirada de conteúdo.

Interrompido desde dezembro por pedido de vista de Mendonça, o julgamento analisa a constitucionalidade do Artigo 19 da Lei 12.965/2014, que regula o uso da internet no Brasil e assegura a liberdade de expressão ao condicionar a responsabilização das plataformas à omissão diante de decisões judiciais.

Durante a leitura, Mendonça defendeu que a liberdade de expressão deve ser preservada inclusive para manifestações incômodas, desde que não representem risco claro a terceiros. Segundo ele, “a liberdade de expressão vem em socorro do discurso contrário, da fala áspera, do comentário crítico, por vezes até antiético e imoral, quando não verdadeiro”. No entanto, ele ponderou que discursos com potencial de causar perigo evidente podem justificar responsabilizações mais imediatas.

Com três votos já proferidos, o julgamento ainda aguarda a manifestação de sete ministros. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou para que as redes sejam obrigadas a remover conteúdos relacionados a pornografia infantil, terrorismo, suicídio, tráfico de pessoas e ataques à democracia após serem notificadas. Já a retirada de conteúdos ofensivos ou crimes contra a honra seguiria dependendo de decisão judicial.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux adotaram um entendimento mais amplo. Ambos defenderam que as plataformas tenham obrigação de retirar conteúdos considerados ilegais — como mensagens de incitação à violência, racismo e ataques ao regime democrático — após notificação extrajudicial, ampliando a responsabilidade das redes sem exigir necessariamente a mediação do Judiciário.

O julgamento é considerado decisivo para o futuro da regulação das redes sociais no Brasil e para o equilíbrio entre liberdade de expressão e combate a discursos ilegais em ambientes digitais.

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode se interessar
Publicidade