O Ministério Público do Ceará recomendou à Prefeitura de Tianguá, nesta sexta-feira (13), a suspensão imediata do concurso público regido pelo Edital nº 05/2024. A recomendação, com prazo de 24 horas para cumprimento, foi motivada por alterações ilegais nos critérios de aprovação da prova objetiva após a realização do certame, o que contraria princípios constitucionais e compromete a integridade do processo seletivo.
De acordo com a 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, houve modificações substanciais nos critérios de avaliação do concurso público já após a aplicação das provas, em violação direta aos princípios da legalidade, da isonomia, da segurança jurídica e da vinculação ao edital original. Segundo a promotora de Justiça Mônia Dantas, manter vigente um concurso com esse tipo de alteração inconstitucional compromete não apenas a lisura do processo, mas também o interesse público em selecionar, de forma justa e transparente, os candidatos mais qualificados.
A recomendação determina que tanto a Prefeitura quanto o Instituto Consulpam, responsável pela organização do certame, se abstenham de publicar qualquer ato administrativo que altere os critérios de avaliação, classificação ou aprovação definidos no edital inicial. O MP também exige que sejam encaminhadas, no prazo de até dez dias, todas as informações sobre o cumprimento da recomendação, incluindo as providências adotadas para a suspensão do concurso.
O caso reforça a vigilância do Ministério Público sobre concursos públicos, buscando garantir que os processos seletivos respeitem as normas legais e promovam a igualdade de condições entre os candidatos.
