Supremo confirma perda de mandato de sete deputados ao rejeitar recurso da Câmara

A votação ocorre no plenário virtual da Corte, com prazo para encerramento até o fim da noite desta terça-feira
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou pela rejeição de um recurso apresentado pela Câmara dos Deputados e pelos partidos Progressistas e Republicanos, confirmando a decisão que levou à perda de mandato de sete parlamentares. A votação ocorre no plenário virtual da Corte, com prazo para encerramento até o fim da noite desta terça-feira.

O recurso pedia que a decisão tivesse efeitos apenas a partir da próxima eleição, alegando risco à segurança jurídica, já que a atual legislatura se encontra no terceiro ano de mandato. O argumento, no entanto, não convenceu a maioria dos magistrados. Até o momento, oito ministros se manifestaram pela rejeição do pedido: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Ainda faltam os votos de Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

A controvérsia gira em torno das chamadas sobras eleitorais, mecanismo pelo qual as cadeiras restantes após a aplicação do quociente eleitoral são redistribuídas. Em decisão de fevereiro, o Supremo considerou inconstitucional a exigência de desempenho mínimo para que partidos tivessem acesso a essas vagas. Inicialmente, o entendimento era de que essa regra valeria apenas para eleições futuras.

No entanto, ao analisar recurso da Rede Sustentabilidade, o plenário reviu esse ponto e decidiu aplicar a nova interpretação de forma retroativa à eleição de 2022. O argumento foi de que a Corte não alterou a lei, mas apenas interpretou o texto legal à luz da Constituição, não sendo necessário, nesse caso, respeitar o princípio da anterioridade eleitoral.

A aplicação retroativa da decisão alterou a composição da Câmara, retirando o mandato de sete deputados que haviam assumido cargos com base nas regras anteriores. Com a maioria formada no Supremo, a recomposição parlamentar segue mantida, encerrando mais um capítulo jurídico com impacto direto na configuração política do Congresso Nacional.

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