Dez anos após a promulgação da Lei Complementar 150, que regulamentou os direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil, um grupo significativo ainda permanece à margem das garantias trabalhistas: as diaristas. Excluídas da cobertura da legislação, essas profissionais são, segundo a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), vítimas de uma violação à Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
A lei estabelece que apenas quem trabalha pelo menos três dias por semana em uma mesma residência tem direito a registro formal e benefícios como FGTS, 13º salário, férias e hora extra. Mas, na prática, muitas diaristas mantêm vínculos estáveis por anos, trabalhando um ou dois dias fixos por semana nas mesmas casas, sem qualquer reconhecimento legal.
Essa lacuna deixa milhões de mulheres – a maioria, negras e chefes de família – em situação de vulnerabilidade. Dados da PNAD de 2022 mostram que sete em cada dez diaristas são negras, e quatro em cada dez vivem em condição de pobreza ou extrema pobreza. Para Creuza Maria Oliveira, coordenadora da Fenatrad, negar os direitos a essas trabalhadoras formaliza uma desigualdade histórica: “Elas trabalham, têm vínculo, mas não são reconhecidas como empregadas”.
O impacto vai além da informalidade. Segundo levantamento do Dieese, as diaristas trabalham, em média, 24 horas por semana e recebem menos de R$ 1 mil por mês, o que torna inviável arcar com a contribuição previdenciária individual. Em 2022, apenas um terço das trabalhadoras domésticas contribuía para a Previdência. Isso compromete o acesso à aposentadoria e outros benefícios sociais, agravando a precarização.
Outro ponto de alerta levantado pela Fenatrad é o crescente uso indevido da categoria de Microempreendedora Individual (MEI). Agências e plataformas que intermediam serviços domésticos têm exigido que diaristas se registrem como MEI, o que transfere às trabalhadoras a responsabilidade pelos encargos e afasta os empregadores de obrigações trabalhistas. Em agosto de 2024, meio milhão de diaristas estavam cadastradas como MEI, segundo a federação.
O Ministério do Trabalho e Emprego reconhece o problema, mas ainda não há consenso entre os órgãos do governo para barrar esse tipo de registro. A subsecretária de Estudos da pasta, Paula Montagner, aponta que a contribuição de 5% do MEI não é suficiente para garantir aposentadoria no regime da seguridade social, e que a solução deve considerar o equilíbrio entre proteção trabalhista e responsabilidade patronal.
A advogada Bruna Fernandes Marcondes, da ONG Themis, relata que muitas diaristas sequer sabem que seus nomes foram usados para abertura de MEI por parte dos empregadores. “Quando não pagam as taxas, acumulam dívidas fiscais sem nem saber”, afirma. Para ela, é urgente rever a legislação para garantir equidade de tratamento e evitar esse tipo de abuso.
Apesar da exclusão legal, a carteira assinada continua sendo uma possibilidade para as diaristas, mesmo em jornadas parciais. A Lei Complementar 150 permite a formalização proporcional à carga horária, com registro no eSocial, o que assegura direitos como férias, 13º salário, FGTS, licença-maternidade e aviso prévio. O custo adicional ao empregador equivale a uma diária extra por mês, segundo estimativas.
Enquanto a lei não é revista, a Fenatrad segue pressionando o governo por mudanças. A entidade defende que nenhuma profissional que trabalha regularmente em uma residência seja deixada sem proteção legal. A luta, segundo as lideranças sindicais, é por dignidade, reconhecimento e justiça a uma categoria historicamente invisibilizada.
